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Quantas pessoas do público cabem, afinal, no espaço de um evento? (2009-11-19)
Por Pimentel Furtado, especialista em segurança
Um dos problemas de segurança recorrentes na realização de eventos tem a ver com a determinação do efectivo máximo de público que um determinado espaço pode acolher. Quantas pessoas do público cabem, afinal, no espaço de um evento?
Sendo este problema complexo, dependendo de parâmetros diversos, como a estrutura do recinto, o tipo de evento, ou os equipamentos utilizados na produção, vamos fazer uma apresentação sucinta dos principais factores a ter em conta na determinação do efectivo máximo de público num evento.
Área disponível
Evidentemente que a área do recinto é o factor fundamental para definir o efectivo máximo de público. Porém, nem toda a área de um recinto se encontra disponível para o público. Apenas aquela que lhe é acessível conta para efeito dos nossos cálculos. A esta área, há ainda que subtrair a área total das zonas destinadas à circulação. Temos agora, a real dimensão da área disponível para acomodar o público.
O público pode ser acomodado de várias formas, sendo que umas exigem mais espaço para o mesmo número de pessoas do que outras, ou seja, a mesma área terá diferentes capacidades máximas adequadas, de acordo com a modalidade escolhida. Basicamente existem três modalidades de arrumação do público, sendo que cada uma delas pode ter diversas variações. O número máximo permitido por lei, para cada modalidade, é:
- Em pé – 3 pessoas por m2
- Bancada corrida – 2 pessoas por metro linear de bancada
- Cadeiras – número de lugares sentados (o art.º 53º da portaria 1532 regulamenta as diferentes maneiras como as cadeiras poderão ser dispostas).
Evidentemente que no mesmo recinto podemos ter a combinação das diferentes modalidades, e suas variações, em simultâneo.
Saídas de emergência
Outro factor a ter em consideração na determinação do efectivo máximo de público, é o número e a largura das saídas de emergência do recinto.
O número mínimo de saídas de emergência, depende do efectivo de público que se pretende que o recinto receba. O art. 54º da portaria 1532 define esse número mínimo:
Número mínimo de saídas de recintos cobertos em função do efectivo
1 a 50 - 1 saída
51 a 1.500 - 1 por 500 pessoas ou fracção, mais 1
1.501 a 3.000 - 1 por 500 pessoas ou fracção
Mais de 3.000 - mínimo de 6
Número mínimo de saídas de recintos ao ar livre em função do efectivo
1 a 150 - 1 saída
151 a 4.500 - 1 por 1.500 pessoas ou fracção, mais 1
4.501 a 9.000 - 1 por 1.500 pessoas ou fracção
Mais de 9.000 - ,ínimo de 6
Tão importante como o número de saídas de emergência, são as suas larguras mínimas, pois são estas que condicionam o número de pessoas que conseguem fugir através de cada saída, em caso de emergência. Estas larguras das saídas de emergência são medidas em Unidades de Passagem (UP).
A UP é a unidade utilizada na avaliação da largura necessária à passagem de pessoas no decurso de uma evacuação. A correspondência em unidades métricas, é a seguinte:
- 1 UP = 0,9 m
- 2 UP = 1,4 m
- N UP = N × 0,6 m (para N ≥ 3).
O art. 56º da portaria 1532 define o número mínimo de UP de um recinto:
Número mínimo de unidades de passagem em recintos cobertos
1 a 50 - 1 UP
51 a 500 - 1 por 100 pessoas ou fracção, mais 1
Mais de 500 - 1 por 100 pessoas ou fracção
Número mínimo de unidades de passagem em recintos ao ar livre
1 a 150 - 1 UP
151 a 1.500 - 1 por 300 pessoas ou fracção, mais 1
Mais de 1.500 - 1 por 300 pessoas ou fracção
O número de saídas e o número de UP tem que ser satisfeito em simultâneo, não sendo suficiente o cumprimento de apenas um dos critérios.
Tempo de entrada
Estudos práticos levados a cabo em Inglaterra, levaram à conclusão de que não se deve fazer esperar o público mais do que 1 hora em filas de entrada. Assim sendo, a largura das entradas, o sistema e o número de postos de controlo de títulos de ingresso, devem ser dimensionados de acordo com a quantidade de público esperado e com o tempo médio que demora a verificar cada título.
Uma coisa é certa, jamais deverá haver ingressos no recinto sem que haja um qualquer sistema de controlo, a fim de evitar que sejam admitidas mais pessoas do que o número máximo aceitável (a história da indústria dos eventos está repleta de acidentes gravíssimos devido ao ingresso de público em excesso nos recintos).
Tempo de saída
Os mesmos estudos conduziram também à conclusão de que, seja qual for o sector do recinto, qualquer pessoa não deverá demorar mais de 8 minutos até se encontrar integrado no fluxo das vias de saída, sob pena de algumas se começarem a sentir perdidas, confusas ou irritadas, podendo esta situação levar à ocorrência de incidentes graves.
Pelas mesmas razões, após a integração no fluxo das vias de saída, não deverá demorar mais de 7 minutos a estar no exterior do recinto.
Assim como as entradas devem ser dimensionadas de acordo com o efectivo de público esperado e o tempo médio de controlo de cada ingresso, as saídas devem ser dimensionadas de acordo com o efectivo de público esperado e os tempos acima referidos. A gestão de entradas e saídas pode ser complexa, obrigando, por exemplo, à manutenção de diferentes tipos de entradas e de saídas (público, artistas, staff, veículos de socorro, etc.), mas nada obsta a que, no fim do evento, todas as entradas de público sejam transformadas em saídas, ou que sejam utilizadas as saídas de emergência, desde que tudo seja feito de forma controlada e segura.
Quantas pessoas do público cabem, afinal, no espaço de um evento?
Após terem sido feitos todos os cálculos anteriormente referidos para o recinto, o efectivo máximo de público admissível será o menor valor, dos quatro valores calculados.
Só assim se poderá garantir que os quatro critérios são cumpridos, bem como a primeira condição de segurança do evento: adequação do efectivo de público ao espaço do evento.
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